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CÂMARA APROVOU NOVAS REGRAS PARA QUEIMADAS OU FOGUEIRAS TRADICIONAIS 13-02-2007




As queimadas ou fogueiras tradicionais vão ter novas regras no Concelho. O Executivo aprovou ontem uma proposta de alterações para quatro artigos do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas, bem como a introdução de dois artigos novos. O assunto deverá agora ser remetido à Assembleia Municipal. Esta medida surge na sequência de mudanças legislativas e tem parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. No período antes da ordem do dia, a Presidente da Câmara sublinhou o facto do referendo de domingo ter decorrido com civismo e no cumprimento das regras democráticas. O assunto foi abordado também pelo líder da Oposição, que se congratulou pelos resultados no Concelho e no País.
Relativamente ao licenciamento do exercício da actividade de queimadas ou fogueiras tradicionais, o artigo 70º faz a distinção entre queima (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados) e queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens). O artigo seguinte especifica que é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, durante o período crítico e sempre que se deva prever risco de incêndio.

Queima não carece de licença
mas a queimada sim

A proposta estabelece ainda que a queima não carece de pedido de licenciamento, mas acrescenta quais as condições que deverão estar reunidas: escolher um dia húmido e sem vento (se se verificar que no decurso da queima se alteram as condições climatéricas a mesma deverá ser suspensa); previamente à realização da queima deverá proceder-se à limpeza do terreno num raio mínimo de dois metros; vigiar permanentemente a queima, tendo sempre disponível água ou outros meios adequados e aptos ao controlo da mesma; após a realização da queima deverá assegurar-se que a mesma se encontra devidamente extinta e que não existe qualquer hipótese de reacendimento.
No quadro das novas regras, a Câmara Municipal pode licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, estabelecendo caso a caso as condições para a sua efectivação e tendo sempre em conta as preocupações necessárias à segurança das pessoas e bens.
Já relativamente às queimadas, a sua realização é proibida no período crítico e fora deste sempre que o índice de risco de incêndio seja superior ao nível elevado.
Em todos os espaços rurais estabelecem-se condições específicas para a sua realização. Em relação aos pedidos de licenciamento, estes devem ser dirigidos à Presidente de Câmara Municipal, com 10 dias de antecedência, através de requerimento.

Resposta a vereador

Na reunião de ontem foi dada resposta formal a uma questão colocada na reunião anterior pelo vereador Jorge Miranda, relativa à presença de trabalhadores da Câmara numa obra, na freguesia de Vilarelho. A Presidente recordou que a presença e/ou participação de funcionários em obras particulares é um acontecimento de rotina, quer pela necessidade de fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, quer pelo interesse em aproveitar oportunidades para desenvolver intervenções paralelas, em benefício do Concelho.
Júlia Paula Costa especificou que a obra em causa se localiza perto de equipamentos públicos (Escola 2,3/S de Caminha e nova Biblioteca) e que em breve será necessário proceder a outras obras nesta zona, inclusive intervenções na Rua da Igreja Velha, que estão a ser preparadas pela Câmara. Por isso – explicou – “julgou-se oportuno aproveitar as valas abertas para instalar redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais domésticas e de dados”.
Sublinhou que o procedimento beneficia as populações e o erário público - “a Câmara de Caminha poderia, simplisticamente, deixar abrir e fechar valas, esperar a conclusão da obra, a transformação do arruamento em espaço público e voltar a esventrar as mesmas ruas, mais tarde, para instalar as redes de abastecimento de água e de águas residuais ou os cabos para a rede de dados a que se fez referência. Parece-nos, porém, que as Autarquias não têm o direito nem o dever de penalizar os cidadãos com a repetição de trabalhos desnecessários, sobrecarregando ao mesmo tempo as despesas públicas com duplicações irresponsáveis”.
Ao vereador foi fornecido ainda um quadro exaustivo, do qual constam os meios materiais e humanos utilizados pela Câmara na intervenção em causa.
Em relação à publicidade dispensada ao assunto, a Presidente afirmou: “Lamentamos ainda que o jornalista do órgão de Comunicação Social ‘Caminha 2000’ e ‘Jornal de Notícias’ não tivesse a honestidade de esperar esta resposta, que só poderia ser prestada após consulta à Divisão respectiva”, além de só ter dado valor a esta questão, omitindo todos os outros assuntos importantes que se trataram na mesma reunião.

    2005: Rádio Barca                                                                                                                                                                                 Powered by New Web